sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Volta para escola


por professor dr. Neposto Rachid Verba N. Rêgo


“O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa de leis municipais e do Congresso Nacional brasileiro. Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".